O que muda com o Novo Marco Regulatório?
A publicação do Decreto Federal 12.456 de 19 de maio de 2025 pôs um fim na espera das IES por uma definição das novas regras que nortearão a EAD no ensino superior brasileiro, e traz muitas novidades. A ONIlearning fez um apanhado de todas as mudanças e inovações significativas para você, mantenedor, gestor e profissional da educação superior.
Atividades Síncronas e Assíncronas finalmente Reconhecidas

Fonte: Freepik (2025).
O novo Marco Regulatório finalmente reconheceu e regulamentou a oferta de disciplinas e atividades em tempo real. Havia um anseio de esses momentos serem considerados como parte das atividades presenciais, e o apelo foi parcialmente atendidos. Agora as aulas remotas por videoconferência integram a carga horária a distância dos cursos, somando-se à carga horária presencial dentro de certos limites em cada modalidade (agora denominadas de formato de ensino).
Formatos em vez de Modalidades: quais são?
Atento às mudanças significativas na forma de oferta da EAD desde a pandemia, o ensino remoto finalmente foi incorporado ao ensino a distância pelo MEC, sendo devidamente caracterizado dentro dos seguintes formatos (antigas modalidades) em cursos com oferta a distância:
Presencial

Fonte: Freepik (2025).
A partir do novo Decreto 12.456/2025, o ensino presencial poderá ter até 30% de carga horária a distância, um que reduz o antigo percentual de 40% em dez pontos percentuais. Dentro do limite dos 30% de carga horária no formato online poderão ser incluídas atividades síncronas (momentos em tempo real “ao vivo”) e assíncronas (momentos a serem escolhidos pelos estudantes).
Semipresencial

Fonte: Freepik (2025).
Agora o ensino híbrido ganha uma nova denominação: formato semipresencial. Este formato exige uma carga horária mínima de 30% em atividades presenciais, ficando as demais atividades distribuídas entre 20% de forma síncrona (ao vivo) e 50% no modo assíncrono (online em tempos diversos escolhidos pelo aluno). Aqui se vê claramente a distinção entre as atividades síncronas e assíncronas, com cargas horárias bem definidas para cada tipo de oferta.
EAD propriamente dito

Fonte: Freepik (2025).
O novo Marco Regulatório estabeleceu que os cursos de graduação autorizados no formato a distância devem cumprir a carga horária de 80% de modo online (assíncrono) e o percentual de 20% distribuído da seguinte forma: 10% em atividades presenciais e 10% em momentos síncronos (encontros ao vivo).
IMPORTANTE: As atividades síncronas precisam ser mediadas, ou seja, o estudante deverá ter o apoio de mediadores pedagógicos, uma das funções primordiais na oferta de cursos a distância, segundo o Decreto 12.456/2025.
Credenciamento e Autorização Simplificados
Antigamente, para uma IES ofertar um mesmo curso nas únicas duas modalidades permitidas (presencial e a distância), teria que obter atos autorizativos específicos para cada curso. Com o novo Marco Regulatório esse processo se tornou mais simples, podendo ser apenas um para os dois formatos de oferta.
Cursos Vedados no Formato de EAD
O Decreto 12.456/2025 trouxe à tona o que a comunidade educacional já previa: seguem vedados para o formato EAD os seguintes cursos:
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Medicina Presencial
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Direito Presencial
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Psicologia Presencial
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Enfermagem Presencial
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Odontologia Presencial
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Licenciaturas Presencial ou Semipresencial
Fim da Linha para os Polos Multibandeira

Fonte: Freepik (2025).
Uma prática bastante utilizada pelos polos de EAD no Brasil era a representação de mais de uma IES em sua atuação. Com o novo Marco Regulatório, essa prática foi abolida. Agora cada polo terá que se associar a apenas uma IES, garantindo maior alinhamento com a conduta institucional de cada instituição.
Essa resolução melhora a relação dos estudantes com a IES, mas, ao mesmo tempo, impõe um grande desafio para os empreendedores desses polos, que precisam buscar novos meios para gerar sustentabilidade econômica para seus empreendimentos educacionais. Essa busca se torna especialmente importante em função das exigências de qualidade em sua infraestrutura física e humana, que até então era omissa nos regulamentos anteriores.
Além de contratar mediadores pedagógicos e tutores presenciais, os polos de apoio presencial precisam garantir uma infraestrutura mínima, com espaços para encontros dos alunos, laboratório de informática e equipamentos para práticas laboratoriais.
Novas Figuras, Novos Papeis na EAD

O Decreto 12.456/2025 deixou clara a nova configuração humana que deve nortear a operação da oferta de EAD, tanto na sede da IES quanto nos polos de apoio presencial. Do lado da sede, as IES precisarão disponibilizar:
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Coordenador de curso: responsável pela gestão do curso como um todo.
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Professor regente: responsável pela postagem dos materiais e gestão do conteúdo.
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Professor conteudista: responsável pela autoria ou curadoria e atualização do conteúdo disponibilizado para os alunos.
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Mediador pedagógico online: principal responsável pelo contato com os alunos para o esclarecimento de dúvidas e questões pedagógicas.
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Tutor online: passa a ter papel administrativo no contato e acompanhamento dos alunos.
Já na parte que cabe aos polos de apoio gerencial, surgem as seguintes figuras no contexto presencial:
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Mediador pedagógico presencial: responsável pelo atendimento pedagógico presencial do aluno, esclarecendo dúvidas e questões de cunho educacional.
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Tutor presencial: com papel eminentemente administrativo, auxilia os alunos nos processos operacionais e tecnológicos.
Distribuição de Pesos na Avaliação da Aprendizagem
O novo Marco Regulatório foi cirúrgico na definição da forma como o aluno deve ser avaliado nas ofertas em EAD. As avaliações da aprendizagem presenciais são obrigatórias na sede ou nos polos da IES para todas as unidades curriculares que se utilizarem da oferta total ou parcial de EAD. Devem ter peso majoritário na nota final e incluir questões discursivas, com peso mínimo de 1/3 da nota final.
E agora?
O Decreto 12.456/2025 traz outras mudanças menos relevantes, mas importantes para quem mantém operações como oferta de pós-graduação lato-sensu e parcerias estratégicas com empresas e outras IES.
A ONIlearning, atenta a esta tendência, vem oferecendo inúmeras soluções para proporcionar mais qualidade e sustentabilidade na oferta da EaD em centenas de instituições de ensino superior em todo Brasil. E com o novo Marco Regulatório, ferramentas como o ONIlive, ONIpublishing e o ONIcreative ganharam um impulso importante para atender a muitos dos requisitos impostos pela nova regulamentação do ensino superior a distância.
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